Com base nas leituras dos textos, redija um texto dissertativo-argumentativo, em Norma Culta da Língua Portuguesa sobre o tema proposto.
Selecione, organize e relacione coerentemente argumentos e fatos para a defesa do seu ponto de vista.
O termo significa “notícias falsas”, em tradução livre do inglês. Na prática, ele é utilizado para definir boatos, rumores ou notícias imprecisas publicadas geralmente na internet. Ou seja, são antigos conhecidos de quem trabalha com jornais e afins.
A fama desse conceito cresceu em 2017, quando, não por acaso, foi considerada a palavra do ano pelo dicionário Collins. Em 2016, o então candidato Donald Trump usou bastante a expressão em sua campanha durante as eleições presidenciais dos Estados Unidos, isso certamente ajudou a popularizá-la.
No Brasil, elas são disseminadas principalmente nas redes sociais. Não é raro encontrá-las no feed do Facebook e em grupos no WhatsApp, usadas para espalhar vírus e, até mesmo, distribuir golpes aplicados por estelionatários.
Muitas empresas têm demonstrado uma maior preocupação com os conteúdos publicados e difundidos em suas redes, já que esses interferem no ambiente social, na política e, inclusive, na economia. Por isso, algumas já adotam medidas que evitam a proliferação das notícias falsas. Apesar da boa intenção presente em muitas medidas adotadas pelas redes sociais e redes de pesquisa como o Google, essa questão ainda não é um consenso entre muitas pessoas.
Em uma avaliação feita pela FRENTECOM — Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação, frente composta por 194 parlamentares de vários partidos — essa é uma questão delicada. Afinal, esbarra no direito de expressão e na dificuldade de definir o que é verdade.
Além disso, outra questão em discussão é o quanto a atuação dessas plataformas, quando elas removem ou priorizam notícias, podem criar um ambiente de monopólio das informações na internet.
Essa será uma longa discussão em que muitos, apesar do receio de delimitar informações, sabem o quanto é importante investir em formas de filtrar as fake news espalhadas pela internet e que vão contra o trabalho sério que o jornalismo opera em seus meios de comunicação.
A palavra “misinformation” (que significa desinformação, ou informação errada) foi escolhida como a palavra do ano de 2018 pelo site Dictionary, uma das maiores fontes de pesquisa de vocabulário do mundo. Nos dois anos anteriores, o Collins Dictionary elegeu a expressão “fake news”; e em 2016, o Oxford Dictionaries escolheu “pós verdade” como a expressão do ano.
Todas são palavras relacionadas à forma como as informações falsas ou equivocadas têm ganhado espaço e influenciado as nossas crenças e opiniões.
A Internet se tornou uma ferramenta perigosa para quem publica ou consome conteúdo sem o devido cuidado com a veracidade das informações – ou, o que é pior, um poderoso instrumento para quem intencionalmente divulga notícias falsas, as chamadas “fake news”.
Pesquisas solicitadas pela startup de segurança Psafe mostraram que, no Brasil, cerca de 96% das informações falsas são disseminadas por meio do aplicativo de compartilhamento de mensagens Whatsapp. Segundo o Relatório de Segurança Digital de 2018, elaborado pelo laboratório “dfndr lab”, da Psafe, os três principais assuntos que são alvos de notícias falsas são: política, saúde e dinheiro fácil.
Um estudo realizado pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) mostrou ainda que as fake news se espalham com uma rapidez 70% maior que as notícias verdadeiras, e atingem um público até 100 vezes maior.
Com os avanços no campo social, observa-se na contemporaneidade um processo de desconstrução de práticas e costumes antigos, os quais anteriormente eram normalizados na sociedade. Isso significa que alguns comportamentos não são mais tolerados por parte do corpo social, como comentários racistas, homofóbicos e machistas. Como resultado, uma parcela cada vez maior de pessoas se manifesta contra tais atitudes que são passíveis de punição.
É comum observarmos esse debate nas redes sociais, sobretudo, em virtude da internet ter se tornado um lugar propício para o debate de causas importantes e um espaço para manifestações. No entanto, frequentemente, no ambiente cibernético, as manifestações contra comportamentos considerados errados convertem-se em um linchamento virtual contra a pessoa responsável pelos atos, como uma forma de punição e uma maneira de realizar a justiça social. Como todos os indivíduos são suscetíveis a cometerem erros, inúmeras pessoas estão sendo “canceladas” no meio digital.
Esse fato acontece, principalmente, em razão da ideia de que apenas as pessoas que foram “canceladas” seriam capazes de cometerem os respectivos erros. Ou seja, uma parcela de indivíduos acredita que se estivesse no lugar do “cancelado”, não agiria da mesma forma. Como efeito, essa circunstância influi diretamente no surgimento de um novo comportamento de repreensão: a cultura do cancelamento.
Levando-se em consideração o surgimento de um “tribunal da internet”, é possível observar semelhanças entre o “cancelamento” e o termo “panóptico”, utilizado em 1785, pelo filósofo utilitarista e jurista inglês Jeremy Bentham, para fazer referência a uma prisão ideal.
Nessa prisão idealizada, os prisioneiros ficariam instalados em celas separadas, sem nenhuma comunicação, enquanto apenas um único vigilante observaria todos os prisioneiros em um espaço no centro, sem que estes soubessem se estariam ou não sendo observados. Como consequência, os presos demonstrariam um bom comportamento, já que teriam a sensação de estarem sendo vigiados constantemente.
Posteriormente, Michel Foucault, filósofo francês, utilizou o mesmo termo em sua obra “Vigiar e Punir” (1975), ao tratar da sociedade disciplinar. Nas sociedades disciplinares, que tiveram seu apogeu no século XX, as instituições sociais adotam uma postura de extrema vigilância, em que o poder é exercido cuidadosamente para impor condutas aos indivíduos. Nessa lógica, Foucault alegou em sua obra que o indivíduo se desloca de um “meio de confinamento” para outro: a família, a escola, a prisão, a fábrica, o exército. Na contemporaneidade, pode-se dizer que surge mais um meio de confinamento: a internet.
Dado que um número cada vez maior de indivíduos, principalmente pessoas públicas, sentem medo de serem cancelados e vítimas do julgamento online, é esperável que optem por se comportar de uma maneira que agrade ao público, já que estão sendo observados continuamente. Em outras palavras, o receio de ser cancelado pode inibir comportamentos naturais dos indivíduos e fazê-los agir por conveniência.
Esse termo bullying não tem um correspondente em português. Em inglês refere-se à atitude de um bully (valentão). Objeto de estudo pela primeira vez na Noruega, o bullying é utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica contra alguém em desvantagem de poder, sem motivação aparente, que causa dor e humilhação a quem sofre. É uma das formas de violência que mais cresce no mundo e pode acontecer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, entre vizinhos e em locais de trabalho.
Identificamos casos de bullying em escolas das redes pública e privada, rurais e urbanas e até mesmo com crianças de 3 e 4 anos, na Educação Infantil. Os meninos, com uma frequência muito maior, estão mais envolvidos com o bullying, tanto como autores quanto como alvos. Já entre as meninas, embora com menor frequência, o bullying também ocorre e se caracteriza, principalmente, como prática de exclusão ou difamação.
O cyberbullying é um tipo de bullying melhorado, só que a diferença é o anonimato. É a prática realizada por meio da internet que busca humilhar e ridicularizar os alunos, pessoas desconhecidas e também professores perante a sociedade virtual.
Apesar de ser praticado de forma virtual, o cyberbullying tem preocupado pais e professores, pois por meio da internet os insultos se multiplicam rapidamente, ainda contribuem para contaminar outras pessoas que conhecem a vítima.
Os meios virtuais utilizados para disseminar difamações e calúnias são as comunidades, e-mails, torpedos, blogs e fotologs. Além de discriminar as pessoas, os autores são incapazes de se identificar, pois não são responsáveis o bastante para assumirem aquilo que fazem. É importante dizer que mesmo anônimos, os responsáveis pela calúnia sempre são descobertos.
Infelizmente os meios tecnológicos que, a priori, seriam para melhorar e facilitar a vida das pessoas em todas as áreas, estão sendo utilizados para menosprezar e insultar outras pessoas. Não existe um tipo de pessoa específica para ser motivo de insultos, sendo que a invasão do e-mail ou a exposição de uma foto já é o bastante. Em relação a colegas de escola e professores, as difamações são intencionadas, visam mexer com o psicológico (estado emocional) da pessoa, deixando-a abatida, desmoralizada perante os demais.
O cyberbullying é a prática do bullying em ambientes virtuais. O bullying pode ser caracterizado por uma violência perseguidora e constante, que pode chegar, nas suas formas mais latentes, a agressões físicas, além de humilhação pública, exposição vexatória, criação de apelidos de mau gosto etc. Já o cyberbullying é a mesma prática, porém ocorre por meio dos canais de comunicação virtuais, o que pode ser mais psicologicamente danoso para a vítima.
Enquanto o bullying somente acontece durante o contato presencial entre vítima e agressor, o cyberbullying estende-se para além dos ambientes públicos de convivência, os quais a vítima é obrigada a frequentar por determinados horários. Dessa maneira, o cyberbullying tende a ser mais massacrante, pois não há meio para que a vítima fuja dele, afinal, mesmo em casa, isolada em seu quarto, ela pode receber mensagens ameaçadoras e ofensas em suas redes sociais ou via mensagem de texto.
Normalmente, quem pratica o cyberbullying esconde-se atrás de perfis falsos de redes sociais, acreditando estar com a identidade totalmente protegida. No entanto, existem mecanismos de rastreamento de agressores e difamadores virtuais, por meio de um número de registro de computadores e redes na internet, chamado endereço I.P., que permite a identificação de qualquer atividade virtual.
Assim sendo, se a vítima de cyberbullying sentir-se afetada pelos chamados crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) ou até mesmo crimes de injúria racial (quando a agressão tem motivação por raça e etnia), ela está resguardada pelos artigos 138 e 140 do Código Penal brasileiro, respectivamente. Quando houver a divulgação de imagens íntimas, com nudez, conteúdo erótico ou sexual, sem a autorização da vítima, há o resguardo da lei por meio do artigo 218-C do Código Penal Brasileiro.